Conforme a LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979,” § 2o Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.“.Resumidamente desmembramento trata-se de divisão de um lote em duas ou mais partes edificavéis,em área rural ou urbano, seguindo critérios especificados em lei municipal tais como dimensões mínimas e outros requisitos, como a necessidade de criar ou modificar logradouros e vias já existentes, ou seja, o lote aproveita a infraestrutura já existente.Existem ressalvas importantes que devem ser observadas o desmembramento deve seguir as restrições de espaço impostas pelo SMU (Secretaria Municipal de Urbanismo) de cada cidade.
O desdobro é a divisão física de um lote urbano (imóvel dotado de infraestrutura básica) em dois ou mais lotes menores, respeitada a legislação municipal, e o desmembramento é a divisão física de uma gleba rural ou urbana (porção de terras que não possui a infraestrutura básica) em duas ou mais glebas menores, que posteriormente se tornarão imóveis com matrículas autônomas. Já a unificação é a junção de dois ou mais imóveis de matrículas distintas para se tornarem um único imóvel que terá matrícula própria, desde que esses imóveis sejam contíguos e pertencentes aos mesmos proprietários.
Para iniciar um procedimento de desdobro, um profissional habilitado pelo CREA deverá medir o terreno, com ou sem construção, e preparar as plantas e o memorial descritivo, para protocolar e aprovar na prefeitura municipal. O memorial reúne todas as informações referentes à divisão do espaço como descrições, medições e divisões.
Feito isso, será preciso juntar com o memorial, as plantas e o alvará (aprovação pelo órgão competente do município setor urbanístico) concedido pela prefeitura e o requerimento de solicitação de desmembramento preenchido para apresentar ao oficial do cartório de Registro de Imóveis. No requerimento deverá constar a assinatura de todos os proprietários e cônjuges, com firmas reconhecidas, o número de matrículas e a descrição do imóvel subdividido.
Com o restante dos documentos já mencionados (plantas, alvará e memorial – certidão comprobatória da situação), o requerimento deverá ser entregue ao cartório especificando a solicitação do desdobramento. Após o protocolo em Cartório dos documentos, e estando tudo em ordem, o Oficial de Registro de Imóveis irá proceder a averbação de subdivisão e encerramento da matrícula originária e abrir as novas matrículas dos imóveis divididos.
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